ࡱ> 7Root Entry FB#Data 91TableA6)WordDocumentr8  !"#$%&'()*+,-./0123456o:;<=>?@BCDEFGHIJKLMNOPQRSTUWnqrstuvwxyz{|}~V Inovao na Organizao do Trabalho Voluntrio em Portugal Como Presidente do CNPV, Conselho Nacional para a Promoo do Voluntariado, sinto-me muito feliz por ter sido convidada para participar nesta importante iniciativa de reflexo conjunta sobre o papel da sociedade civil como catalisador do processo de incluso social das crianas de rua e crianas em situao de excluso. um Desafio, um enorme desafio e todos somos responsveis pela concretizao das expectativas quanto melhoria e adequao das respostas sociais, fundamentalmente em relao s crianas em situao de excluso. O Conselho Nacional para a Promoo do Voluntariado (CNPV) nasceu por iniciativa legislativa da Assembleia da Repblica Portuguesa, com a Lei 71/98, de 3 de Novembro. Esta Lei foi votada por unanimidade por todos os partidos polticos com assento no Parlamento. A Resoluo n. 50/2000 (2 srie) da PCM fixou a composio deste Conselho. O CNPV apresenta como especificidade integrar representantes do sector pblico e do sector privado sem fins lucrativos. Temos representantes de 11 Ministrios e das Regies Autnomas dos Aores e da Madeira. O sector privado est representado por organizaes de mbito nacional com interveno em diferentes domnios do voluntariado como a sade, a educao, a proteco civil e a aco social, como o caso da Cruz Vermelha, a Confederao Nacional das Instituies de Solidariedade, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Unio da Misericrdias Portuguesas. O CNPV integra, ainda, 3 membros com o estatuto de observador sem direito a voto - todos do sector privado no lucrativo: Rede Europeia Anti-Pobreza, Confederao Portuguesa do Voluntariado e Projecto Mo na Mo Fundao PT pela Responsabilidade Social das Empresas. As competncias do CNPV encontram-se fixadas, no artigo 21 do Decreto-Lei n. 389/99, nas suas 11 alneas, podendo destacar-se, de entre as mesmas, trs que funcionam como motores permanentes de inovao para o voluntariado: Desenvolver as aces adequadas ao conhecimento e caracterizao do universo dos voluntrios; Dinamizar, com as organizaes promotoras (de voluntariado) aces de formao, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficcia do trabalho voluntrio; Sensibilizar a sociedade em geral para a importncia do voluntariado como forma de exerccio do direito de cidadania, promovendo a realizao de debates, conferncias e iniciativas afins. Foi no decurso das comemoraes do Ano Internacional dos Voluntrios e das iniciativas desenvolvidas roda deste evento, que se constatou existir um nmero considervel de pessoas interessadas em ser voluntrias que, contudo, no sabiam aonde nem a quem se dirigir para manifestar essa sua disponibilidade. O CNPV sentiu, ento, a necessidade de promover a criao de estruturas locais capazes de promover e dinamizar o voluntariado no seu mbito geogrfico. Designam-se Bancos Locais de Voluntariado, mais conhecidos por BLV, tm organizao concelhia e nascem da motivao dos agentes sociais. Funcionam como ponto de encontro de duas vontades: a de ser voluntrio e a de receber voluntrios. Os BLV dinamizam e promovem o voluntariado no s na vertente do encaminhamento dos voluntrios mas assumem, igualmente, uma enorme relevncia na sensibilizao das instituies para as vantagens de receberem voluntrios. A implementao de um BLV pressupe a existncia de recursos humanos e de um espao fsico, o que naturalmente implica custos. Neste sentido, estas estruturas necessitam de ter um suporte: a entidade enquadradora, organizao capaz de assumir estes encargos de forma regular e permanente. Verifica-se que, por razes de ordem prtica, so as Cmaras Municipais e as ONG que com maior facilidade podem assumir tais responsabilidades. por esta razo que ..% dos 63 (?) BLV implementados tm como entidade enquadradora o Municpio da sua zona geogrfica de influncia. O papel do CNPV no processo de implementao dos BLV consiste na prestao de todas as informaes de natureza variada, na procura de articulao entre diversas iniciativas, no acompanhamento tcnico global do BLV e na disponibilizao de materiais informativos e formativos editados pelo CNPV, de onde se destaca o Guia para a Criao de Bancos Locais de Voluntariado Os BLV, pelo seu lado, assumem o compromisso de utilizar e difundir os suportes de informao normalizados pelo CNPV tendo em vista possibilitar o seu futuro funcionamento em Rede. Os BLV comprometem-se, ainda, a apresentar relatrios peridicos de funcionamento, ao CNPV. Com o objectivo pedaggico de comprometer de modo efectivo as entidades enquadradoras dos BLV, pelas vantagens que tal facto apresenta para o seu bom funcionamento ao longo do tempo pois no incio sempre grande o entusiasmo! - o CNPV assina, no acto de inaugurao do BLV, um Protocolo de Cooperao com a entidade enquadradora. Hoje encontram-se implementados 63 BLV, estando em fase de implementao 18. Cabe-me referir que o primeiro BLV foi criado na Madeira sob a designao de Casa do Voluntrio e o seu mbito geogrfico abrange toda a Ilha. No caso dos Aores e tendo em conta a sua insularidade foi criada uma Agncia de Voluntariado que tem por funo a coordenao dos Bancos das diversas Ilhas. De salientar ainda que do universo total de BLV implementados, 20 foram inaugurados nos ltimos 2 anos, nmero que, tendo em conta o elevado nmero que se encontra em fase de implementao, ir aumentar ainda expressivamente at ao final do ano. o efeito multiplicador de uma ideia simples, numa sociedade que muitos dizem desumanizada mas onde , igualmente possvel, encontrar muitas vontades disponveis para a solidariedade. Tive, h tempos, oportunidade de tomar contacto com a Declarao aprovada no II Congresso Mundial dos Direitos das Crianas e Jovens que teve lugar em Barcelona, em Novembro de 2007 e procurei relacionar algumas das propostas feitas pelos participantes, com o Direito da Criana Comunidade, mas simultaneamente com a responsabilidade da comunidade na efectivao dos Direitos das Crianas e procurar evidenciar o papel que o Voluntariado poder desempenhar nesse percurso de construo da cidadania. A importncia de uma cultura de preveno primria no domnio dos Direitos da Criana constitui uma misso relevante, tendo em ateno o reconhecimento da criana como sujeito autnomo de direito. O reforo dessa cultura de preveno primria ir certamente motivar e fortalecer a reflexo sobre os reais interesses da criana que devero ser assumidos como interesses vitais da prpria comunidade onde a criana se desenvolve. Por fora desse reconhecimento, a criana dever ser considerada titular de uma cidadania plena do ponto de vista do gozo dos direitos, mas tambm na perspectiva do exerccio por si prpria, de alguns desses direitos, nomeadamente o direito palavra e participao, de acordo com o seu grau de autonomia. Para o desempenho dessa misso, parece-me fundamental o estabelecimento de um dilogo claro, permanente, objectivo e franco, em estreita articulao com a comunidade, nomeadamente atravs das Redes Sociais locais, redes essas em que muitas organizaes promotoras de voluntariado esto representadas constituindo uma mais valia no conhecimento e sinalizao de problemticas de crianas, jovens e famlias e nas quais o IAC tem tido sempre uma voz clara, consistente e empenhada na defesa dos Direitos da Criana. Torna-se porm necessrio agilizar mais o dilogo com essas organizaes promotoras de voluntariado, muitas das quais actuando j no campo da infncia e juventude, e desafi-las para que em parceria real e efectiva, assumam plenamente atribuies quer no mbito da preveno primria, quer no domnio de um primeiro patamar de interveno em situaes de perigo. Esta actuao permitir reforar as respectivas virtualidades de cada parceiro, enriquecidas pelas potencialidades que derivam das suas diferentes identidades, irmanadas na troca de saberes, experincias e recursos, em funo das especialidades da interveno. De acordo com o Plano Nacional de Aco para a Incluso(PNAI) ,em curso, foi atribuda ao Conselho Nacional para a Promoo do Voluntariado a responsabilidade de motivar a criao de uma Rede de Voluntariado de Proximidade atravs de programas de promoo local, tendo em vista como primeiro objectivo, ser um instrumento de combate solido e isolamento das pessoas idosas. Mas nada nos impede a todos ns, bem pelo contrrio, que igual percurso se inicie na rea das crianas e jovens em risco, com especial evidncia para o processo de incluso social das crianas de rua e crianas em situao de excluso. A Declarao de Barcelona, no tocante ao ponto IDENTIDADE, refere:Quando falamos de crianas e adolescentes so pessoas em processo de formao. Isto faz referncia a que ns temos a nossa identidade, a qual se compe de direitos e deveres. Cada um constri a sua prpria identidade durante o processo de desenvolvimento medida que matura o seu sentido crtico. Ns somos os construtores da nossa prpria identidade, mas isto est tambm intrinsecamente ligado s pessoas que nos rodeiam e s oportunidades que temos.E continua afirmando:A famlia tem um papel fundamental na vida das crianas e adolescentes para dar umas noes bsicas de socializao(fim de citao). Mas as famlias tm, entre outros, muitas vezes problemas de conciliao da vida profissional e familiar que no lhes permitem a presena em todos os momentos nem assumir, de forma eficaz e consequente, o seu papel fundamental na vida das crianas e jovens. Outros ainda esto de tal forma fragilizados que necessitam de suporte permanente e personalizado no sentido de assumirem o seu papel. O Voluntariado, principalmente o Voluntariado de Proximidade, devidamente organizado, pode ser um apoio fulcral em inmeras situaes. Para exemplificar as ideias expostas, permito-me referir, sinteticamente, alguns projectos inovadores e exequveis, dois a decorrer em Portugal e o terceiro, nos Estados Unidos. Em vora, no decurso do Programa EQUAL, surgiu o projecto Orientar, Servir e Apoiar: Promover a Conciliao Vida Familiar e Profissional, Porque ajudar essencial, coordenado pela Fundao Eugnio de Almeida e tendo como parceiros, a Critas Diocesana de vora, a Obra de So Jos Operrio, o Ncleo Empresarial da Regio de vora e a Associao de Desenvolvimento Local, Beira-Serra. Este projecto investe claramente na promoo de uma cultura de voluntariado de proximidade como expresso de cidadania activa e no mbito do mesmo tm vindo a ser concebidos e implementados Ncleos de Voluntariado de Proximidade, visando criar uma dinmica de entre-ajuda vicinal, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de uma nova conscincia solidria, dirigida essencialmente a pessoas idosas e a crianas. Este projecto pressupe uma vontade clara de proceder operacionalizao de um conjunto de recursos resultante da colaborao entre as diferentes entidades representadas numa freguesia (os Ncleos de Proximidade tm o mbito de freguesia) que agilizam o funcionamento do Ncleo, encaminhando os voluntrios em funo dos apoios solicitados. Os resultados da aco dos voluntrios dos Ncleos j criados (sete Ncleos) demonstram, entre outras melhorias na vida diria, a reduo em vrias situaes, nas listas de espera dos jardins de infncia a ultrapassagem das dificuldades para as famlias, de acesso a algumas valncias de apoio ,devido especialmente pouca flexibilidade dos horrios de funcionamento o que dificultava muito a gesto do quotidiano familiar. Esta entre-ajuda voluntria aparece como uma soluo precisa para o apoio de que as famlias com crianas necessitam, para numerosas actividades em que se encontram dependentes de diversos constrangimentos. Passando ao projecto de Voluntariado de iniciativa da Santa Casa da Misericrdia de Lamego,Partilhar Afectos,o mesmo elegeu como misso apoiar crianas e jovens em risco, sendo a sua aco orientada para um acompanhamento social intra-institucional. O que fazem estes voluntrios? Qual o seu programa de voluntariado? - proporcionar actividades que estimulem o desenvolvimento harmonioso da criana ou jovem; - facultar apoio scio-educativo adequado idade e caractersticas de cada criana ou jovem; - prestar apoio pedaggico s crianas com dificuldades de aprendizagem e realizar actividades de estudo acompanhadas; - contribuir para a estabilidade emocional e o desenvolvimento social da criana ou jovem. Trata-se de programas de Voluntariado de Proximidade que podem constituir um factor de reforo na efectivao do direito da criana comunidade e ser um contributo para uma cultura de preveno primria, indispensvel ao nosso desenvolvimento de qualidade. Voltando Declarao de Barcelona, quando no ponto IDENTIDADE refere Ns somos os construtores da nossa prpria identidade, mas isto est tambm intimamente ligado s pessoas que nos rodeiam e s oportunidades que temos (fim de citao), gostaria de vos falar de Voluntariado nos Estados Unidos em que os voluntrios seniores fazem a diferena na actuao na comunidade, no apoio efectivao dos direitos das crianas e jovens com problemas. O Foster Grandparents Program um programa que d ateno especial a pessoas idosas que em funo da experincia e saberes que acumularam nas respectivas vidas pessoais e profissionais, tm condies de serem referentes e pessoas recurso, em relao aos mais jovens. um projecto intergeracional activo que desde o seu incio, h cerca de 30 anos, procura garantir a pessoas idosas, crianas e jovens a oportunidade de se conhecerem e crescerem juntos. Abrange actualmente cerca de 25.000 Avs e Avs voluntrios que se encontram diariamente com mais de 80.000 crianas e jovens que necessitam de ateno especial. Quem so os destinatrios do programa? - menores que sofreram abuso sexual; - jovens com problemas; - mes adolescentes; - bebs prematuros e com deficincias fsicas. E quais so os requisitos exigidos aos Avs para participarem no programa? - terem mais de 60 anos; - gostarem de crianas; - terem disponibilidade de 20 horas semanais Voltando mais uma vez Declarao de Barcelona, no pontoParticipao de crianas e adolescentesafirma-se:Devemos ser capazes de realizar os nossos sonhos sem presso exterior. Para realizar os nossos sonhos devemos ser ns mesmos. Pedir respeito para que no nos limitem.E ainda:Devemos ser ouvidos e reconhecidos pelas autoridades. Para ser ouvido muito importante que ns mesmos saibamos escutar.(fim de citao). Projectos prosseguidos, de forma empenhada atravs de voluntariado de proximidade, sem distino de gnero ou limite de idade, organizado e disponvel para prestar o seu contributo complementar para o reforo de coeso social, ajudam as crianas e jovens no caminho da efectivao do direito de pertena s comunidades em que se inserem, mas apoiam igualmente a sua aprendizagem de escutar os outros, o que extremamente importante para o seu desenvolvimento harmonioso. A terminar gostaria de deixar uma nota sobre a Declarao aprovada em 15 de Julho passado pelo Parlamento Europeu, com a assinatura de 454 Eurodeputados (entre os quais os 24 Eurodeputados Portugueses 100% da nossa representao) a propor Comisso Europeia que o Ano de 2011 seja declarado Ano Europeu do Voluntariado. Esta proposta apoiada pelo Parlamento Europeu teve na base a vontade expressa das 17 maiores redes europeias de voluntariado, bem como do Comit Econmico e Social do Comit das Regies e do Conselho de Ministros da Juventude. A sociedade civil europeia aprova esta Declarao e pede Comisso Europeia e ao Conselho para agirem. A contribuio dos voluntrios europeus e das suas organizaes crucial para a coeso social e econmica da Europa, pois so eles que no dia a dia pem em prtica os valores da solidariedade e coeso social. 45@ABC 1 \ ] ^ y   * d e Ŷԥ{j\N\@\h#oCJOJQJ^JaJh$SCJOJQJ^JaJhSPCJOJQJ^JaJ hSPhSPCJOJQJ^JaJhUTXCJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJhB CJOJQJ^JaJ hUTXhUTXCJOJQJ^JaJhB 5CJ OJQJ^JaJ h5O)5CJ OJQJ^JaJ h$S5CJ OJQJ^JaJ #h$Sh$S5CJ OJQJ^JaJ h5 hg9*55ABC ] ^   e f 1 $Kdh^Ka$gd$S$Kdh^Ka$gdB $Kdh^Ka$gd$S$a$gdg9*BGe f 0 2 7  7 8 E L v +ZֺȬȞȬȬ֬֐֞tttttftfXhcCJOJQJ^JaJhl"CJOJQJ^JaJhpCJOJQJ^JaJh|3CJOJQJ^JaJhp CJOJQJ^JaJh ;CJOJQJ^JaJhpCJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJhu`CJOJQJ^JaJh {CJOJQJ^JaJh>LICJOJQJ^JaJh#oCJOJQJ^JaJ"1 2 jkMN!"$Kdh^Ka$gd7X$Kdh^Ka$gd$SZhikl0dipxyֺtfXJh CJOJQJ^JaJh82CJOJQJ^JaJhK'zCJOJQJ^JaJh6CJOJQJ^JaJh)CJOJQJ^JaJht#CJOJQJ^JaJh5CJOJQJ^JaJhjnCJOJQJ^JaJh-CJOJQJ^JaJh5CJOJQJ^JaJhzCJOJQJ^JaJhcCJOJQJ^JaJh}{CJOJQJ^JaJLMZ,Ⱥ֬ȐtfffXJ<h]CJOJQJ^JaJh&aCJOJQJ^JaJhp CJOJQJ^JaJhSCJOJQJ^JaJh$<CJOJQJ^JaJhyCJOJQJ^JaJh5CJOJQJ^JaJh +CJOJQJ^JaJhrCJOJQJ^JaJhE;|CJOJQJ^JaJh7XCJOJQJ^JaJh6CJOJQJ^JaJhggCJOJQJ^JaJhHQECJOJQJ^JaJ,-34GT}~ { !"EGUֺ֬~pbTbhCJOJQJ^JaJhbCJOJQJ^JaJh1_CJOJQJ^JaJ#hM>hCj5CJOJQJ^JaJhM>CJOJQJ^JaJhCjCJOJQJ^JaJhubrCJOJQJ^JaJhIiCJOJQJ^JaJh82CJOJQJ^JaJh CJOJQJ^JaJh]CJOJQJ^JaJh^CJOJQJ^JaJ"hi34$Ldh^La$gd $dha$gd{R$Kdh^Ka$gd7XU6ghij@LkUY]gtxȺtfXh1_CJOJQJ^JaJh9CJOJQJ^JaJh[CJOJQJ^JaJhq.CJOJQJ^JaJh-CJOJQJ^JaJhhSCJOJQJ^JaJh}{CJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJhbCJOJQJ^JaJhxc|CJOJQJ^JaJh@DCJOJQJ^JaJh{RCJOJQJ^JaJYho}4Mm{4DQcȺȬtftftfXXhFCJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJhOrCJOJQJ^JaJh^.CJOJQJ^JaJhJCJOJQJ^JaJh"DCJOJQJ^JaJh 6CJOJQJ^JaJhp CJOJQJ^JaJh[CJOJQJ^JaJhy@CJOJQJ^JaJh9CJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJ"5DGMNk^fhiȺȺ򬞐ȐtftfXthCJOJQJ^JaJh^CJOJQJ^JaJhvh:CJOJQJ^JaJhFCJOJQJ^JaJhiJCJOJQJ^JaJh CJOJQJ^JaJh0r0s0000033444444444445577*8,888ںںʪڪڪښڊzjhpCJOJPJQJ^JaJhuCJOJPJQJ^JaJh~ACJOJPJQJ^JaJh{hCJOJPJQJ^JaJh=CJOJPJQJ^JaJhU:CJOJPJQJ^JaJhCJOJPJQJ^JaJ$hhhpCJOJPJQJ^JaJ$hhhCJOJPJQJ^JaJ"8888888[9\9]9_99;:;;;;;<<??6?8?N?P?c?e???????@@CCDEEEQFRF%Gʺʺʪʪʪʪʺzzhw}CJOJPJQJ^JaJh7DCJOJPJQJ^JaJh{CJOJPJQJ^JaJh=CJOJPJQJ^JaJhpCJOJPJQJ^JaJ$hhhpCJOJPJQJ^JaJhuCJOJPJQJ^JaJ$hhh=CJOJPJQJ^JaJ+9::{<|<E>F>>>??6?N?c??????@=@>@AA dh]gduHdh]^`Hgdg$dh]a$gdgACCEEERFSF&G'G(G-G/G8G9G;G=G>G?G@GAGBG$Ldh^La$gdgHdh]^`Hgdg$dh]a$gdu SummaryInformation(4DocumentSummaryInformation8 CompObj0Tablep)@@@ g9*NormalCJ_HaJmHsHtHdA@d &Tipo de letra predefinido do pargrafoTi@T  Tabela normal4 l4a ,k@, Sem lista:U@: | Hiperligao >*phB^@B | Normal (Web)dd[$\$B? p 5ABC]^ef12jkMN  ! 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